sábado, 14 de novembro de 2009

DUVIDA JURÍDICA 2 - ( FERNANDES NETO)

"Gustavo Esper". A questão é complexa. Temos que definir a competência da responsabilidade civil. Em outras palavras em qual juízo Mary Dias vai cobrar seu prejuízo. Se em natal, fortaleza ou Paris. Se a parte autora ( Mary Dias) fosse um comum, ou um do povo, certamente a demanda correta seria em Natal, contra a Lavanderia, mesmo considerando, apenas por considerar, a improvável hipótese de ser o vestido de origem duvidosa. No entanto, deve ser aplicado ao caso, uma competência originária em Razão da Pessoa. Ou seja, certas pessoas detém prerrogativa de foro em razão da função que exerce. Assim, é com Presidente, Ministro de Estado, Senador  e etc. Considerando a inegável função de destaque que Mary Dias exerce na sociedade cearense, mossoroense e natalense, com grande repercussão na área internacional, tendo em vistas suas constantes viagens internacionais, acredito que a competência a acompanhará onde for. Seja em Paris, em Haia ou na Suprema Corte Americana. É assim que opinamos.( FERNANDES NETO)